De acordo com informações, ele dizendo-se amigo do dono da empresa que realizaria o concurso, vendeu duas vagas, uma de enfermeira e outra de farmacêutica, por R$ 23 mil, cada uma, com uma entrada e dez cheques pré-datados. Recebeu pelos serviços, mas não entregou.
Durante a ação a uma das compradoras, ele devolveu o dinheiro e os cheques que havia recebido. À outra, ele devolveu os cheques, mas ficou com a entrada, aproximadamente R$ 8 mil. Devido a esta situação e o conhecimento de outras pessoas uma denúncia anônima levada à Polícia Civil.
No processo as duas compradoras também foram condenadas. À Justiça, elas confirmaram a compra das vagas. Uma delas, também funcionária do CONSIRJ, alegou que foi induzida a erro e que foi vítima de um estelionato. A outra, uma vendedora de 56 anos, que comprou uma vaga de farmacêutica para a filha, se defendeu alegando que a fraude não se consumou, uma vez que a filha não foi aprovada no certame.
A condenação dos três acusados tem quatro itens: 1) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; 2) proibição de firmar contratos com o poder público; 3) perda do cargo público e; 4) para os dois funcionários vinculados ao Consirj, multa de 15 vezes a última remuneração recebida por eles; para a vendedora, multa correspondente a 15 vezes a remuneração do cargo (farmacêutica) que ela queria dar de presente à filha.
E.H.T.S.M., o rapaz que vendeu as vagas, exercia cargo de confiança e foi exonerado em dezembro do ano passado. Considerando que ele recebia salário próximo de R$ 2 mil, sua multa seria de R$ 30 mil.
A outra funcionária do Consirj – L.R.C. – é concursada e continua no cargo. A direção do Consirj abriu uma sindicância interna sobre o caso dela e aguarda a decisão da Justiça. A multa aplicada a ela estaria em torno de R$ 22 mil. Os três condenados poderão recorrer às instâncias superiores.
Fonte: Rádio Assunção.
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