As atividades pedagógicas não presenciais estão sendo orientadas pelos educadores. Segundo informações obtidas pelo FocoNews, foram criados grupos em redes sociais para facilitar a comunicação entre os docentes e os pais. Nestes grupos são disponibilizados os conteúdos e atividades.
Foi publicado no Diário Oficial de Jales uma resolução que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar, das atividades pedagógicas e a extensão do teletrabalho devido à suspensão das atividades escolares presenciais para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19).
Foi publicado no Diário Oficial de Jales uma resolução que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar, das atividades pedagógicas e a extensão do teletrabalho devido à suspensão das atividades escolares presenciais para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19).
"Eu busquei na escola as atividades, inclusive com sugestões de leitura. A professora está sendo super atenciosa e organizada. Minha filha ficou a manhã toda conectada fazendo os trabalhinhos. É importante para criar uma rotina novamente!", contou Silvânia Cristina, mãe da aluna Myrella Dame (foto), de 10 anos, matriculada no quinto ano B da Escola Municipal Profª Eljácia Moreira.
Seguem as informações da resolução:
O calendário escolar e as atividades pedagógicas serão reorganizados devido à suspensão das atividades escolares presenciais e o teletrabalho estendido para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19), conforme o disposto nesta Resolução.
Atividades de planejamento/replanejamento, formação continuada, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no 1º Semestre, nos dias 30 e 31 de janeiro, e nos dias 05, 06, 07 e 08 de maio, sendo também para orientações as famílias e entrega de material didático”;
Fica acrescentado na Resolução SME 03/2019, os seguintes artigos:
Artigo 1º- A - As escolas municipais deverão Implantar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das atividades presenciais das escolas por determinação governamental, a jornada laboral mediante teletrabalho dos docentes. (NR) Artigo 5-A º - Os professores deverão, a partir do dia 05 de maio de 2020, atuar preferencialmente em regime de teletrabalho, dando continuidade às medidas de isolamento social enquanto se mantiverem.
Artigo 5º-B - As atividades escolares não presenciais planejadas e realizadas pelo professor deverão corresponder ao número de aulas semanais da carga horária de cada professor, a serem contabilizadas na carga horária anual da escola.
§ 1º - Objetivando cumprir as atividades previstas no projeto político pedagógico os professores que necessitarem de equipamentos ou suporte tecnológico deverão ir à escola, para a utilização dos recursos necessários para realizar as atividades escolares não presenciais e orientar os estudantes e seus responsáveis.
Artigo 5º- C - Todos os profissionais da educação devem atuar para alcançar a todos os alunos e famílias, para que participem das atividades estipuladas pela escola, além de apoiar a realização dessas atividades.
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