Talvez a principal "mudança", se dá em consideração ao item que se refere ao horário reduzido para 4 horas seguidas para atendimento presencial (com a capacitada limitada a 20%) ao público devendo afixar em local visível ao público em geral o período determinado para tanto pelo estabelecimento, sem prejuízo da execução do restante da jornada para serviços internos e também para atendimento "dellivery" e "drive thru", somente para aquisição e retirada de mercadorias.
Leia na íntegra:
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