
Durante a última sessão ordinária, na segunda-feira, 2 de agosto, os vereadores de Jales aprovaram o projeto de lei complementar 15/2021, que cria e institui a taxa em razão dos serviços públicos de coleta remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis e as contribuições de serviços públicos de saneamento básico, conforme Lei Federal 14.026/2020.
Durante a sessão, Carol Amador (MDB) e Hilton Marques (PT) pediram vista do projeto, com intuito de discussão e revisão do mesmo, mas o pedido não foi aprovado pela casa.
Carol e Hilton votaram contra a aprovação do mesmo, que teve maioria com votos favoráveis de Andrea Moreto, Bismark, Bruno de Paula, João Zanetoni, Elder Mansueli, Riva Rodrigues, Ricardo Gouveia e Deley.
O FocoNews traz um resumo com base nas informações do projeto de lei:
Lei Federal 14.026/2020
O projeto cumpre a exigência da lei a qual obriga a criação e instituição de cobranças referentes aos serviços públicos de saneamento básico. As cobranças propostas no Projeto de Lei Complementar são referentes aos serviços públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas, uma vez que os serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário já são cobrados através de outros instrumentos de cobrança.
No projeto enviado a Câmara, o prefeito Luis Henrique salientou que não é vontade do Poder Executivo Municipal criar e instituir tais cobranças, ainda mais em um período tão caótico e instável como o que estamos atravessando neste momento de pandemia, mas infelizmente a legislação vigente traz essa obrigação aos gestores públicos, pois o não atendimento, configura renúncia de receita, acarretando penalidades constantes na legislação no caso de eventual descumprimento.
Base de cálculo
Imóveis edificados
A Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas será calculada em função da área total construída do imóvel, quando o mesmo for edificado, aplicando-se o seguinte valor:
Lei Federal 14.026/2020
O projeto cumpre a exigência da lei a qual obriga a criação e instituição de cobranças referentes aos serviços públicos de saneamento básico. As cobranças propostas no Projeto de Lei Complementar são referentes aos serviços públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas, uma vez que os serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário já são cobrados através de outros instrumentos de cobrança.
No projeto enviado a Câmara, o prefeito Luis Henrique salientou que não é vontade do Poder Executivo Municipal criar e instituir tais cobranças, ainda mais em um período tão caótico e instável como o que estamos atravessando neste momento de pandemia, mas infelizmente a legislação vigente traz essa obrigação aos gestores públicos, pois o não atendimento, configura renúncia de receita, acarretando penalidades constantes na legislação no caso de eventual descumprimento.
Base de cálculo
Taxa em Razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis será calculada em função da área total construída do imóvel, quando o mesmo for edificado, aplicando-se os seguintes valores, de forma não escalonada:
Imóveis edificados
Discriminação de área edificada (m²) e valor por m² edificado
Até 70,00 - R$ 0,50
70,01 a 150,00 - R$ 0,90
150,01 a 300,00 - R$ 1,30
300,01 ou mais - R$ 1,70
A Contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos será
calculada em função da área total construída do imóvel, quando o mesmo for edificado, e em
função da área total do imóvel, quando o mesmo não for edificado, aplicando-se os seguintes
valores, de forma não escalonada:
Imóveis edificados
Discriminação e valor por m²
Área edificada - R$ 0,50
Imóveis não edificados
Discriminação e valor por m²
Área não edificada - R$ 0,50
Imóveis edificados
Discriminação e valor por m²
Área edificada - R$ 0,20

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Neste caso do lixo der tarifado,concordo, 🤝🏻 parabéns aos vereadores,
ResponderExcluirEstamos em pandemia, e é hora de ajudar, e colaborar no que e presciso, só reclamar não adianta ,Tudo vai passar, *fique em casa, saia somente para o messecario* faça sua parte e não vai faltar pra ninguém 👍🏻
Não e hora e esbanjar, com saidinhas, 🤝🏻, e lamentável o que alguns andam fazendo, 😔
Estou com covid, no oxigênio, nem da minha residência saio, Só pra medico, olha só que situação estou passando, Mas vou e vamos vencer, *tudo vai passar*
No geral todos estamos passando por alguma dificuldade, temos que colaborar,
E muito obrigado a vocês *foconewes* por sempre nos manter bem informados e atualizados.
E muito obrigado pelo espaço pelas palavras, mim comsedido, ,
🙏🏻
*Deus os abençoe e os proteja* 🙏🏻🙌
*E por favor se CUIDEM*
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